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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Agricultura
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 130 A Subsecretaria de Agricultura possui as seguintes competências:
I- oferecer assistência técnica personalizada aos agricultores, com foco em práticas agrícolas, manejo de pragas e doenças, e uso eficiente de insumos;
II- realizar demonstrações práticas de tecnologias e técnicas agrícolas nas propriedades dos agricultores;
III- realizar visitas regulares às propriedades para acompanhar o desenvolvimento das atividades agrícolas e identificar demandas;
IV- promover a formação de grupos de agricultores para troca de experiências e disseminação de conhecimento;
V- realizar inspeções em propriedades rurais e estabelecimentos agroindustriais para garantir o cumprimento das normas sanitárias;
VI- implementar programas de controle de pragas e doenças que afetam as culturas e os animais;
VII- monitorar a ocorrência de doenças animais e vegetais, adotando medidas de prevenção e controle;
VIII- estimular, regular e fiscalizar as atividades inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
IX- produzir e distribuir sementes e mudas de qualidade para os agricultores;
X- manter viveiros de mudas para a produção de espécies nativas e frutíferas;
XI- manter atualizado o cadastro de produtores rurais do município;
XII- emitir documentos como Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) e outros;
XIII- apoiar a criação e o fortalecimento de cooperativas e associações de produtores;
XIV- facilitar a comercialização dos produtos agrícolas, articulando com cooperativas e associações;
XV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
