Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal de Finanças (SEMUF)

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101

Seg a Sex - 12h às 18h

Secretário Municipal
Karlla Barbosa Coutinho
Secretário Municipal
Diretor de Departamento
Bruno Gomes de Aguiar dos Santos
Diretor de Departamento

Administrador (CRA-ES 19625) com mais de 15 anos de experiência nas áreas Financeiras, Bancárias e Administração Pública. Nasceu em Irupi, Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1986. Possui formação em Administração de Empresas pelas Faculdades Doctum e MBA em Gestão Empresarial pela Faculdade de Tecnologia São Francisco, além de certificações profissionais pela ANBIMA. A trajetória profissional de Bruno Aguiar inclui cargos de Vendedor de Comércio Varejista, Agente de Atendimento ao Cliente, Gestor Municipal, Tesoureiro e Diretor de Departamento.

Departamentos


Competências:


A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com contabilidade, tesouraria, tributação, arrecadação, licitação, a elaboração das leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.

As atividades da Secretaria Municipal de Finanças serão executadas mediante o auxílio dos seguintes Departamentos:

I - Departamento de Finanças e Pagamentos;

II -   Departamento Tributário.

Do Departamento de Finanças e Pagamentos

As atividades do Departamento de Finanças e Pagamentos, mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Finanças, serão desenvolvidas pelos seguintes Setores:

I - Setor de Contabilidade;

II - Setor de Tesouraria.

Compete ao Setor de Contabilidade:

I - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

II - acompanhar e controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulação com Assessoria Jurídica;

III - executar e escriturar, sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

IV - acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios;

V - elaborar balancetes mensais financeiros e orçamentários;

VI - remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;

VII - elaborar, no prazo determinado, o balanço geral da Prefeitura;

VIII - a elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

IX - emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

X - analisar de folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;

XI - analisar e controlar custos por obras, serviços, projetos ou unidades administrativas;

XII - analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerente à atividade de contabilidade;

XIII - emitir ordem de pagamento;

XIV - controlar o arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

XV - executar outras atividades correlatas.

Compete ao Setor de Tesouraria:

I - receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

II - executar pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

III - receber, guardar e conservar valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

IV - emitir cheques e encaminhar pra assinatura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e requisição de talonário de cheques;

V - controlar, rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;

VI - escriturar o livro caixa;

VII - elaborar boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;

VIII - fornecer suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

IX - executar outras atividades correlatas.

 

Do Departamento Tributário

As atividades do Departamento Tributário, mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Finanças, serão desenvolvidas pelos seguintes Setores:

I - Setor de Tributação;

II - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.

Comete ao Setor de Tributação:

I - aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;

II - organizar e manter o Cadastro de Contribuinte do Município;

III - orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

IV - propor a fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

V - elaborar cálculos devidos e lançar, em fichas, todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

VI - executar providências necessárias à emissão de alvarás de licença par funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

VII - fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;

VIII - promover a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

IX - preparar e o fornecer certidões negativas;

X - emitir e entregar de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;

XI - fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

XII - inscrever em Dívida Ativa os contribuintes em débito com o Município;

XIII - enviar processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

XIV - elaborar mensalmente o demonstrativo da arrecadação da dívida para efeito de baixa no ativo financeiro;

XV - analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

XVI - elaborar e atualizar do cadastro imobiliário municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

XVII - elaborar, na forma de legislação em vigor, cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

XVIII - orientar, em épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, promovendo a organização do respectivo cadastro fiscal;

XIX - executar outras atividades correlatas.

Compete ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, que atuará na área urbana e rural:

I - orientar o contribuinte sobre direitos e deveres para com o Município enquanto cidadão, produtores e prestadores de serviço;

II - orientar quanto ao aumento, diversificação e melhoria na qualidade da produção;

III - conscientizar a população sobre direitos e deveres enquanto contribuintes;

IV - colaborar com o contribuinte na solução de dúvidas;

V - recuperar receitas públicas, fiscalizando as ações correspondentes;

VI - prestar serviços de atendimento ao produtor, no que se refere à emissão de notas fiscais;

VII - verificar as licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais;

VIII - fiscalizar transportes e entregas de mercadorias;

IX - conferir notas fiscais e livros de registros;

X - cadastrar produtores e respectivas propriedades com vistas a um acompanhamento de previsão de safra e emissão de notas de produtos rural;

XI - fiscalizar, controlar e emitir notas fiscais de produtos, enfatizando a necessidade de emissão de tais notas na geração de recursos para o Município;

XII - viabilizar emissão de carta de aptidão, para fins de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;

XIII - prestar serviços de preenchimento de notas fiscais e de guias de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR gratuitamente;

XIV - promover eventos que beneficiem os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações, tais como seminários, eventos de capacitação e promoções que visam incentivar e motivar os contribuintes a exercerem seus direitos e deveres;

XV - funcionar a Unidade Municipal de Cadastro - UMC;

XVI - executar outras atividades correlatas.

Notícias


Organograma


    1. Secretaria Municipal de Finanças

      Secretário Municipal

      Karlla Barbosa Coutinho

      1. NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

        Encarregado de área

        Ivone Freitas

      2. Sala do Empreendedor

        Diretor de Departamento

        Bruno Gomes de Aguiar dos Santos

        1. Nosso Crédito

          Coordenador de Microcrédito

          Robson Luiz de Freitas Serrano

      3. Fiscalização

      4. Regularização Fundiária

        Encarregado de área

        Jorge Jose Dionisio

      5. Tributação

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