Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Rua Laurentina Miranda Leal, 348, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1505

07 às 16h

Secretário Municipal
Cleiton Gomes Moreira

Competências:


A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas à agricultura, indústria, comercio, reflorestamento, eletrificação rural e telefonia rural.

As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão desenvolvidas através da colaboração das Sub-Secretaria de Agricultura e Sub-Secretaria de Meio Ambiente.

DA SUB-SECRETARIA DE AGRICULTURA

As atividades da Sub-Secretaria de Agricultura mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:

  1. Articulação com diferente órgãos, tento no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
  2. A elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
  3. A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastorais mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
  4. O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
  5. A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturais de animais e vegetais, cereais, hortifrutigranjeiros, etc;
  6. A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;
  7. A implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
  8. A organização e manutenção de férias de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
  9. A assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanentes, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município;
  10. A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social estadual e da iniciativa privada;
  11. A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
  12. A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
  13. A identificação das áreas prioritárias do município para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
  14. O planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
  15. A elaboração, plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
  16. A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de exposição, em articulação com as outras Secretarias;
  17. A promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo município no mercado interno e externo;
  18. A promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do município no mercado através de feiras e exposições;
  19. A promoção de estudos e providências visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;
  20. A execução de programas que visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
  21. A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estimulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
  22. A execução de Acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros, voltados para o desenvolvimento do marketing turístico do Município;
  23. A execução de outras atividades correlatas.

DA SUB-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

As atividades da Sub-Secretaria de Meio Ambiente mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:

  1. A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
  2. A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
  3. A promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
  4. A elaboração de programas de proteção de defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
  5. A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
  6. A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
  7. A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
  8. O acompanhamento, a orientação e o controle das atividades inerentes à implantação das industrias e comercio, no que diz respeito às normas ambientais;
  9. A execução de outras atividades correlatas.

Departamentos


Unidades


    Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

    Responsável: CLEITON GOMES MOREIRA


    Rua Laurentina Miranda Leal, 348, Centro, Irupi-ES
    02835481505

    07 às 16h

Organograma


    1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

      Secretário Municipal

      Cleiton Gomes Moreira

      1. Nosso Crédito

        Coordenador

        Larissa Machado

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