Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAM)

Rua Laurentina Miranda Leal, 348, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1505

07 às 16h

Secretário Municipal
Guilherme Isac Gomes Barbosa
Secretário Municipal

Unidades


    Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

    Responsável: GUILHERME ISAC BARBOSA


    Rua Laurentina Miranda Leal, 348, Centro, Irupi-ES
    02835481505

    07 às 16h


    E-mail - Meio Ambiente: meioambiente@irupi.es.gov.br

Competências:


A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas à agricultura, indústria, comercio, reflorestamento, eletrificação rural e telefonia rural.

As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão executadas mediante o auxílio dos seguintes departamentos:

I - Departamento de Agricultura;

II -   Departamento de Meio Ambiente.

Do Departamento de Agricultura

Compete ao Departamento de Agricultura:

I - articular com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;

II - elaborar cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

III - dar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e/ou federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastorais mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;

IV - incentivar o uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

V - criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturais de animais, vegetais, cereais, hortifrutigranjeiros, dentre outras;

VI - promover e articular as medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;

VII - implementar e manter viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

VIII - organizar e manter cadastro de férias de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

IX - dar assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanentes, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município;

X - promover de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social estadual e da iniciativa privada;

XI - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

XII - elaborar programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

XIII - identificar áreas prioritárias do Município para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

XIV - planejar, elaborar projetos, executar e controlar a eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

XV - elaborar, plantar e conservar parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

XVI - administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de exposição, em articulação com as outras secretarias;

XVII - promover e divulgar das oportunidades oferecidas pelo Município no mercado interno e externo;

XVIII - promover estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do Município no mercado através de feiras e exposições;

XIX - promover estudos e providências visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Município;

XX - executar programas que visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;

XXI - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, costumes e o estimulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

XXII - executar outras atividades correlatas.

 

Do Departamento de Meio Ambiente

Compete ao Departamento de Meio Ambiente:

I - criar medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;

II - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

III - promover campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

IV - elaborar programas de proteção de defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

V - fiscalizar e controlar fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;

VI - fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

VII - promover medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

VIII - acompanhar, orientar e controlar as atividades inerentes à implantação das industrias e comercio, no que diz respeito às normas ambientais;

IX - promover campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

X - definir, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;

XI - executar os serviços de coleta e disposição de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

XII - fiscalizar, notificar e autuar os proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;

XIII - executar outras atividades correlatas.

Notícias


Organograma


    1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

      Secretário Municipal

      Guilherme Isac Gomes Barbosa

Nosso site usa cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar em nosso site, você concorda com a nossa Política de Cookies, Privacidade e Termos de Uso.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com estas condições, e, com nossa Política de Privacidade. Consulte nossa Política de Privacidade.
Ir para o conteúdo