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Estrutura Administrativa
Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP) (SEMAP)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 08h às 17h

Departamentos
- Subsecretaria de Recursos Humanos
- Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo
- Subsecretaria de Tecnologia e Inovação
- Subsecretaria de Planejamento e Projetos
- Subsecretaria de Compras Públicas
- Subsecretaria Administrativa
- Subsecretaria de Controle e Transparência
Conselhos
- CMTP - Conselho Municipal de Transparência Pública (CMTP)
- COMDEC - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDEC)
Competências:
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por competência as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal nas questões inerentes à sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos, e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelas mesmas delegadas;
II - oferecer, através de seus órgãos específicos, orientação aos órgãos e entidades da Administração Direta;
III - prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal;
IV - promover a gestão e lotação de recursos humanos municipal, inclusive com adoção de políticas de valorização e desenvolvimento profissional;
V - orientar e, quando for o caso, administrar os planos de cargos, vencimentos e carreira existentes na Administração Pública Municipal;
VI - recomendar sobre o dimensionamento de pessoal necessário às diversas Secretarias Municipais e órgãos de hierarquia equivalente, quando for demandado o estudo e em conjunto com a secretaria demandante;
VII - gerir as atividades de recrutamento, seleção, capacitação, registro e controle funcionais, pagamento e demais ações relativas aos servidores da Municipalidade junto com as demais secretarias, quando for o caso;
VIII - coordenar ou, conforme for, auxiliar no processo de avaliação do desempenho dos servidores públicos;
IX - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
X - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XI - promover a inspeção de saúde dos servidores e de ações de segurança e medicina do trabalho em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência de Irupi;
XII - gerir o atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
XIII - gerir as atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;
XIV - orientar e coordenar a padronização, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
XV - gerir o almoxarifado central;
XVI - administrar o catálogo de materiais, obras e serviços do Poder Executivo Municipal;
XVII - instaurar procedimento visando à indenização ao erário por atos praticados por servidor público;
XVIII - instaurar e conduzir procedimentos disciplinares para apuração da responsabilidade civil e administrativo-disciplinar do servidor público;
XIX - dirigir e executar da política e da gestão e controle de contratos, termos e convênios do Município;
XX - proceder, administrar, dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de compras e contratações administrativas, processos licitatórios e demais procedimentos de dispensa e inexigibilidade de compras e contratações de interesse da Administração Municipal de todas as Secretarias Municipais;
XXI - planejar e coordenar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis
XXII - administrar, controlar, normatizar/padronizar e organizar os registros e cadastros relativos ao patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura Municipal;
XXIII - organizar e coordenar os serviços de protocolo e arquivo geral;
XXIV - coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral relativos ao prédio sede;
XXV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é formada pelos seguintes órgãos:
I - Subsecretaria de Recursos Humanos
II - Subsecretaria de Compras Públicas;
III - Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo;
IV - Subsecretaria de Tecnologia e Inovação;
V - Subsecretaria de Planejamento e Projetos;
VI - Subsecretaria de Controle e Transparência;
VII - Subsecretaria Administrativa.
Notícias
Organograma
Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP)
Secretário(a) Municipal
Joao Pedro Schuab Stangari Silva
Subsecretaria Administrativa
Setor de Protocolo
Supervisor(a)
Marcia Batista da Silva
Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo
Subsecretário(a)
Marcia Aparecida Andrade Dornelas
Setor de Patrimônio
Assessor(a) de Planejamento
Carlos Daniel Faria Aquino
Subsecretaria de Compras Públicas
Setor de Licitação
Agente de Contratação
Daniel Emerick de Oliveira
Subsecretaria de Controle e Transparência
Subsecretário(a)
Robson Geraldo do Santos Belo
Subsecretaria de Planejamento e Projetos
Subsecretário(a)
Alvaro Luiz Cruz Cazati
Subsecretaria de Recursos Humanos
Subsecretário(a)
Maria Amelia Gomes Barbosa
Subsecretaria de Tecnologia e Inovação
Subsecretário(a)
Bruno Jose Silva Dias