Competências:
As Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de atividades relativas à assistência médico-odontológica à população do Município e ainda gerenciamento de banco de dados de todas as atividades pertinentes à Secretaria de Saúde, por meio de Central de Processamento de Dados (CPD) autônomo e centralizado, de forma a executar o gerenciamento das Sub-Secretaria de Saúde, propiciando o compartilhamento das informações entres as respectivas Sub-Secretarias e demais órgãos da Administração.
As atividades da Secretaria Municipal de Saúde será executadas mediante o auxilio da seguinte Sub-Secretaria:
Sub-Secretaria Municipal de Saúde.
As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Saúde mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal serão executadas através dos seguintes setores:
I – Setor de Saúde;
II – Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
III – Setor de Apoio Administrativo.
DO SETOR DE SAÚDE
As atividades do Setor de Saúde são as seguintes:
- A prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa prioritariamente as pessoas carentes, aos alunos das unidades escolares e creches municipais;
- A promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
- A execução de exames laboratoriais de rotina, e exames através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;
- O atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas especificas, quando for o caso;
- O planejamento e execução de ações e programas de educação em saúde, inclusive de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
- A administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorro imediato;
- A promoção de atividades educativas para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
- A promoção de programas para priorização de assistência materno-infantil;
- A elaboração e execução de programas de educação para promoção de saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde.
- A direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde publica;
- O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde do Município;
- O gerenciamento e controle do banco de dados relativos as atividades do setor de saúde;
- A execução de outras atividades correlatas.
DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGIA
As atividades do Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia são as seguintes:
I – VIGILÂNCIA SANITÁRIA, compreendendo:
- O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
- O controle das prestações de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- A fiscalização para concessão do “Habite-se” sanitário de imóveis construídos no âmbito do Município;
- O controle de endemias e surtos, bem como de saúde publica, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais;
- Avaliação, controle e fiscalização, no âmbito de competência do Município, dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes nos processos e ambiente de trabalho;
- Controle e fiscalização das ações e serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água e esgotos sanitários, coleta, remoção e destino do lixo, resíduos e refugos industriais, destinados à manutenção da saúde do meio ambiente e da coletividade, atribuídos ou não à administração publica;
- Controle, avaliação e fiscalização da criação, alojamento e manutenção de animais em áreas urbanas;
- A concessão de alvará sanitário para autorização de funcionamento de todos os estabelecimentos, que pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde publica individual e coletiva;
- O gerenciamento e controle do banco de dado relativos as atividades do setor de vigilância sanitária;
- A execução de outras atividades correlatas.
II – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, compreendendo:
- A elaboração de informações, pesquisas, inquérito, investigações, levantamentos e estudos necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle das situações que ameaçam a saúde pública;
- A promoção de programa e campanhas para o controle de zoonose no âmbito do Município;
- A organização, controle e avaliação das notificações obrigatórias das doenças e agravos determinados nas normas Federais, Estaduais ou norma técnicas Municipais;
- Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse à saúde pública;
- Participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito Municipal;
- Realização das investigações epidemiológica de casos e surtos;
- Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológica de interesse Federal e Estadual;
- Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica;
- Implementação de programas especiais formulados no âmbito Estadual e Municipal;
- Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos (retroalimentação) e participação em estratégias de comunicação social, no âmbito municipal;
- Acesso permanente e comunicação com centros de informação de saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do sistema de informações;
- O gerenciamento e controle do banco de dados relativos as atividades do setor de vigilância epidemiológica;
- A execução de outras atividades correlatas.
O Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica deverá ser exercida por um Médica ou Profissional de Saúde correlato a tal especialidade e com atribuições especificas, recrutado preferencialmente dentre os integrantes do quadro efetivo, ou no caso de inexistência, poderá ser contratado mediante autorização legislativa, por indicação do Secretário Municipal de Saúde.
DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
As atividades do Setor de Apoio Administrativo são as seguintes:
- O controle e registro do livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria Municipal de Saúde em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
- O controle de materiais de consumo e permanente rem articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
- O controle de transporte de paciente, proporcionando segurança, assiduidade e higiene; exercendo controle das viaturas de Saúde por meio de diários de bordo em cada veiculo, possibilitando o controle do deslocamento, da quilometragem rodada, verificação de abastecimento, identificação do condutor, horário dos deslocamentos e da devolução do veiculo no local apropriado, relatando a existência de qualquer avaria sofrida durante sua utilização;
- O recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e controle de medicamentos, instrumentos, materiais hospitalares, farmacêuticos e de laboratório de análises clinicas;
- Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento obrigatório de consumo permanente e utilizados para a conservação e limpeza das respectivas unidades de saúde e assistência social;
- Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas as atividades da saúde e da assistência social;
- Executar as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde, de modo a afazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convenio e/ou acordo firmados com o Município;
- Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática, centralizando o banco de dados e cadastros dos programas de saúde de assistência social;
- Participar do Conselho Municipal de Saúde e de Assistência Social;
- A execução de outras atividades correlatas.
As atividades da Sub-Secretaria de Saúde, mediante o apoio e subordinação à Secretaria de Saúde, terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Promover o levantamento dos problemas de saúde do Município, localizando, na medida do possível, os pontos críticos a serem atacados em função de maior ou menor incidência de doenças da população;
- Manter estreita coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando a execução de serviços de assistência médico hospitalar; defesa sanitária e epidemiológica;
- Elaborar os programas anuais de saúde, de assistência, educação e politico-sanitária;
- Dirigir os serviços de assistência médica, dentária e social no Município; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado e com a União;
- Desenvolver programas de assistência às pessoas doentes e carente de recursos financeiros;
- Promover o atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos de saúde municipal, daqueles que necessitem de socorros imediatos;
- Opinar sobre pedidos de subvenção ou auxilio a entidades assistenciais do Município, e fiscalizar a sua aplicação, quando concedidos;
- Promover a realização de convênios de saúde com entidades congêneres federal e estadual, relativas às atividades de assistência médico-social do Município;
- Executar tarefas correlatas na área de saúde.
Departamentos
- Vigilância em Saúde
- Estratégia Saúde da Família
- Pronto Atendimento Municipal (PA)
- Policlínica Municipal e Regulação
- Transporte Sanitário
- Saúde Bucal
Unidades
Secretaria de Saúde
Rua Amélia Augusta da Silva, S/N, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615
07:00 às 16:00
Pronto Atendimento Municipal
Responsável: CRISTINA RONCATI
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
(28) 3548-1595
24 hrs
Vigilância em Saúde
Responsável: HANSNARA MARQUES DE ALMEIDA
Rua Amélia Augusta da Silva, S/N, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
(28) 3548-1615 - Ramal 212
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Policlínica Municipal
Responsável: CRISTINA GONçALVES DIONíSIO
Rua Amélia Augusta da Silva, S/N, Bairro João Thomaz, Irupi/ES
(28) 3548-1338
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Unidade Básica de Saúde Carolino Barbosa
Responsável: RUBEM BRAGA DE OLIVEIRA
Rua Projetada, S/N, Bairro Carolino Barbosa, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Unidade Básica de Saúde de Santa Cruz
Responsável: NATHALIA EMERICK DE OLIVEIRA BARBOSA
Rua João Dionízio Amâncio, S/N, Santa Cruz, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Unidade Básica de Saúde de Santa Rosa
Responsável: DAYANA CECíLIA E SILVA ALMEIDA
Rod. Dep. Alfredo Antônio, S/N, Córrego Barra de Santa Rosa, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Unidade Básica de Saúde de São José
Responsável: ANASTáCIA CRISTINA DE ALMEIDA
Rua João Lourenço da Silva, S/N, São José, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Unidade Básica de Saúde Domingos Alípio Vicente
Responsável: GISELE APARECIDA VAROTO
Rua Prefeito Welphanne Machado, nº 525, Bairro Centro, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 08h às 17h
Centro de Imunização de Irupi
Responsável: ROSANE APARECIDA DA SILVA
Rua Judite Augusta Tomaz, S/N, João Tomaz, Irupi/ES
(28) 3548-1615 - Ramal 212
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Farmácia Cidadã
Responsável: SABRINA RODRIGUES DA COSTA
Rua João Costa, 570, João Tomaz, Irupi/ES
(28) 3548-1615
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Notícias
Organograma
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal
Hevillyn Eduarda Furtado Silva de Oliveira
Transporte Sanitário
Coordenador
Jackson Vieira de Andrade
Estratégia Saúde da Família
Coordenador
Raissa Brenda Moura Melo
Saúde Bucal
Coordenador
Lívia Alcure Furtado
Vigilância em Saúde
Coordenador
Hansnara Marques de Almeida
Pronto Atendimento Municipal
Coordenador
Cristina Roncati
Policlínica Municipal e Regulação
Coordenador
Cristina Goncalves Dionísio