Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
(28) 3548-1101

Secretário Municipal
Genilson Correa Pereira

Competências:


A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação, a execução e o controle das atividades relativas ao desenvolvimento de programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento e a atração de investimentos para o Município de Irupi, bem como o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades a construção, conservação, fiscalização e obras e postura, carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feira livres, matadouros, iluminação pública e repetidores de televisão.

As atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos serão executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:

I – Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:

I – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:

  1. A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
  2. A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
  3. A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
  4. A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
  5. A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
  6. A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município em articulação com as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
  7. A execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas municipais em articulação com as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
  8. A execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
  9. A execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros em articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
  10. O fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
  11. A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao inicio e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
  12. A proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
  13. Acompanhamento e manutenção dos repetidores de televisão na Município;
  14. A execução de outras atividades correlatas.

 SEÇÃO II

 II – SERVIÇOS URBANOS, compreendendo:

  1. A promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
  2. A definição, através da planta física do município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
  3. A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;
  4. A execução dos serviços de coleta e disposição de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
  5. A articulação com o Setor de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos, maquinários e equipamentos;
  6. A execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e água pluvial e outros;
  7. A lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
  8. O plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
  9. A manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
  10. A manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
  11. O acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
  12. O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
  13. A administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, translação e perpetualidade de sepulturas;
  14. A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
  15. A fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
  16. Elaboração de estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;
  17. Elaboração de estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal;
  18. A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de projetos e ações que visem desenvolvimento urbano e/ou institucional;
  19. Elaboração e execução de estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Irupi, que visem o bem público;
  20. Elaboração de Planos Diretores;
  21. A execução de outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

III – LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:

  1. A orientação ao publico quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao cumprimento;
  2. O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
  3. O encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
  4. A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras publicas e particulares;
  5. A expedição de licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
  6. A fiscalização em obras publicas a cargo da Prefeitura;
  7. A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
  8. A fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;
  9. A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão detalhada;
  10. O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Sub-Secretaria Municipal de Finanças;
  11. A apreciação e a aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bem como a sua fiscalização;
  12. A análise e aprovação de projetos de arruamento;
  13. A aprovação de instrumentos utilizados para propagando comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação especifica;
  14. A execução de outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

IV – ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:

  1. A requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
  2. A fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
  3. A seleção e preparo da madeira necessário à realização de obras;
  4. A execução de serviços de construção e reparo em estrutura e objetos de madeira;
  5. A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
  6. A execução de outras atividades correlatas.

Unidades


    Secretaria de Obras e Transportes


    Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES

Serviços


SOLICITAÇÃO DE TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS OU COM DEFEITO

Organograma


    1. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

      Secretário Municipal

      Genilson Correa Pereira

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