Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal de Finanças (SEMUF)

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101

Seg a Sex - 12h às 18h

Departamentos


Competências:


A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com contabilidade, tesouraria, tributação, arrecadação, licitação, a elaboração das leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.

As atividades da Secretaria Municipal de Finanças serão executadas mediante o auxílio dos seguintes Departamentos:

I - Departamento de Finanças e Pagamentos;

II -   Departamento Tributário.

Do Departamento de Finanças e Pagamentos

As atividades do Departamento de Finanças e Pagamentos, mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Finanças, serão desenvolvidas pelos seguintes Setores:

I - Setor de Contabilidade;

II - Setor de Tesouraria.

Compete ao Setor de Contabilidade:

I - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

II - acompanhar e controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulação com Assessoria Jurídica;

III - executar e escriturar, sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

IV - acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios;

V - elaborar balancetes mensais financeiros e orçamentários;

VI - remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;

VII - elaborar, no prazo determinado, o balanço geral da Prefeitura;

VIII - a elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

IX - emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

X - analisar de folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;

XI - analisar e controlar custos por obras, serviços, projetos ou unidades administrativas;

XII - analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerente à atividade de contabilidade;

XIII - emitir ordem de pagamento;

XIV - controlar o arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

XV - executar outras atividades correlatas.

Compete ao Setor de Tesouraria:

I - receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

II - executar pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

III - receber, guardar e conservar valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

IV - emitir cheques e encaminhar pra assinatura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e requisição de talonário de cheques;

V - controlar, rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;

VI - escriturar o livro caixa;

VII - elaborar boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;

VIII - fornecer suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

IX - executar outras atividades correlatas.

 

Do Departamento Tributário

As atividades do Departamento Tributário, mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Finanças, serão desenvolvidas pelos seguintes Setores:

I - Setor de Tributação;

II - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.

Comete ao Setor de Tributação:

I - aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;

II - organizar e manter o Cadastro de Contribuinte do Município;

III - orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

IV - propor a fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

V - elaborar cálculos devidos e lançar, em fichas, todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

VI - executar providências necessárias à emissão de alvarás de licença par funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

VII - fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;

VIII - promover a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

IX - preparar e o fornecer certidões negativas;

X - emitir e entregar de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;

XI - fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

XII - inscrever em Dívida Ativa os contribuintes em débito com o Município;

XIII - enviar processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

XIV - elaborar mensalmente o demonstrativo da arrecadação da dívida para efeito de baixa no ativo financeiro;

XV - analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

XVI - elaborar e atualizar do cadastro imobiliário municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

XVII - elaborar, na forma de legislação em vigor, cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

XVIII - orientar, em épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, promovendo a organização do respectivo cadastro fiscal;

XIX - executar outras atividades correlatas.

Compete ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, que atuará na área urbana e rural:

I - orientar o contribuinte sobre direitos e deveres para com o Município enquanto cidadão, produtores e prestadores de serviço;

II - orientar quanto ao aumento, diversificação e melhoria na qualidade da produção;

III - conscientizar a população sobre direitos e deveres enquanto contribuintes;

IV - colaborar com o contribuinte na solução de dúvidas;

V - recuperar receitas públicas, fiscalizando as ações correspondentes;

VI - prestar serviços de atendimento ao produtor, no que se refere à emissão de notas fiscais;

VII - verificar as licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais;

VIII - fiscalizar transportes e entregas de mercadorias;

IX - conferir notas fiscais e livros de registros;

X - cadastrar produtores e respectivas propriedades com vistas a um acompanhamento de previsão de safra e emissão de notas de produtos rural;

XI - fiscalizar, controlar e emitir notas fiscais de produtos, enfatizando a necessidade de emissão de tais notas na geração de recursos para o Município;

XII - viabilizar emissão de carta de aptidão, para fins de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;

XIII - prestar serviços de preenchimento de notas fiscais e de guias de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR gratuitamente;

XIV - promover eventos que beneficiem os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações, tais como seminários, eventos de capacitação e promoções que visam incentivar e motivar os contribuintes a exercerem seus direitos e deveres;

XV - funcionar a Unidade Municipal de Cadastro - UMC;

XVI - executar outras atividades correlatas.

Notícias


Organograma


    1. Secretaria Municipal de Finanças

      1. Casa do Cidadão (NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e INCRA)

        Encarregado de área

        Ivone Freitas

      2. Sala do Empreendedor e Tributação

        Coordenador

        Lucieni Bello de Freitas

        1. Nosso Crédito

          Coordenador de Microcrédito

          Robson Luiz de Freitas Serrano

      3. Fiscalização

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