Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal de Educação (SEMED)

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1309

Seg a Sex - 07h às 16h

Secretário Municipal
Cassia Machado de Oliveira
Secretário Municipal

Departamentos


Unidades


    EMEIEF "Profa. Sonia Maria Faria Pinheiro"

    Responsável: ALESSANDRA STANGARI SILVA


    R. José Graciliano Junior, 100 - Centro, Irupi - ES, 29398-000
    (28) 3548-1257

    Seg. a Sex. - 07h às 17h

    CEMEI "Estrelinha do Saber"

    Responsável: GILDA SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA


    Rua José Graciano Ribeiro Júnior, 101. Centro, Irupi- ES
    (28) 3548-1362

    Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00

    EMEIEF "Profa. Eny Leal Machado"


    Rua: Dionísio João Amancio, s/nº - Distrito de Santa Cruz, Irupi/ES
    (28) 99886-1398

    Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00

    EMEIEF "Profa. Nelci Gomes da Costa"

    Responsável: CELITA FERREIRA DA SILVA


    Rodovia Deputado Alfredo Antônio, 379, Barra de Santa Rosa, Irupi/ES
    (28) 998849723

    Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00

    EP Córrego do Palmital

    Responsável: LUZIANA MARIA FERREIRA PEIXOTO


    Córrego do Palmital, Burro Frouxo, Zona Rural, Irupi/ES
    (28) 99907-1075

    EU Taquara Preta

    Responsável: LUZIANA MARIA FERREIRA PEIXOTO


    Córrego da Taquara Preta, Zona Rural, Irupi/ES
    (29) 99907-1075

    EU Professora Maria José Caetano

    Responsável: CELIA APARECIDA DE ANDRADE


    Córrego Bom Recreio, Zona Rural, Irupi/ES
    (28) 99918-1940

    EU Tia Velha

    Responsável: CELIA APARECIDA DE ANDRADE


    Córrego da Tia Velha, Zona Rural, Irupi/ES
    (28) 99918-1940

    EMU Córrego da Boa Esperança

    Responsável: CELIA APARECIDA DE ANDRADE


    Córrego da Boa Esperança, Zona Rural, Irupi/ES
    (28) 99918-1940

    CEMEI "Criança Feliz"

    Responsável: DAIANE DE FREITAS MACHADO


    Rua Dionísio João Amancio, S/N, Distrito de Santa Cruz, Irupi/ES
    (28) 99958-0795

    Seg. a Sex. - 07h às 17h

    EMEIEF "Valdecy Afonso Moreira

    Responsável: MARILENE MACHADO DA SILVA


    São José de Irupi, Zona Rural, Irupi/ES
    (28) 99988-8936

    Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00

    Secretaria Municipal de Educação

    Responsável: CáSSIA MACHADO DE OLIVEIRA


    Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
    (28) 3548-1309

    Seg a Sex - 07h às 16h

Competências:


A Secretaria Municipal de Educação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais, referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação, especificamente.

As atividades da Secretaria Municipal de Educação serão executadas mediante o auxílio dos seguintes departamentos:

I - Departamento de Ensino;

II - Departamento de Apoio Administrativo.

Do Departamento de Ensino

Compete ao Departamento de Ensino o desenvolvimento do ensino municipal em suas diversas áreas, desenvolvendo suas atividades através dos seguintes setores:

I - Setor de Educação Infantil;

II - Setor de Ensino Fundamental.

As atividades do Setor de Ensino Pré-Escolar, mediante a coordenação e subordinação ao respectivo secretário municipal, terão como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:

I - o planejamento junto às unidades de educação, Centro de Educação Infantil (CEMEI) e Escola de Educação Infantil;

II - o atendimento pedagógico às crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

III - o fornecimento de subsidio para a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;

IV - a orientação, coordenação e execução do ensino para crianças Educação Infantil.

V - a fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino na Etapa da Educação Infantil, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;

VI - a elaboração de calendário escolar;

VII - a execução da chamada para matricula da população em idade da etapa da Educação Infantil da rede municipal de ensino;

VIII - a promoção e organização das atividades pedagógicas em: CEMEI e Instituição de Ensino;

IX - a preparação da criança para ingresso no Ensino Fundamental:

X - o incentivo do aluno no aprendizado;

XI - o incentivo para o desenvolvimento cognitivo, físico, mental, emocional e social;

XII - o desenvolvimento do aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;

XIII - a integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;

XIV - a promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;

XV -  o registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;

XVI - o controle de assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;

XVII - a assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros.

XVIII - a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

XIX - a oferta de cursos, palestras, encontros e outros, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos na rede Municipal de Educação do Município;

XX - a execução de outras atividades correlatas.

As atividades do Setor de Ensino Fundamental, mediante a coordenação e subordinação ao respectivo secretário municipal, terão como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:

I - o fornecimento de subsídios para formulação da política educacional do Município bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recurso e colaboração técnica;

II - a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;

III - O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigente;

IV - A elaboração do calendário escolar;

V - A execução da chamada para matrícula da população em idade escolar na rede municipal de ensino;

VI - O controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;

VII - A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de gráficos estatístico de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

VIII - A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;

IX - o aperfeiçoamento dos profissionais da educação da rede Municipal de Educação, através de formações, encontros, reuniões e outros;

X - a oferta de cursos, visando o aperfeiçoamento do Ensino do Município;

XI - a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do Ensino Municipal;

XII - a assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, transporte escolar e outros;

XIII - a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;

XIV - a inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposta de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;

XV - a promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;

XVI - a execução de outras atividades correlatas.

Do Departamento de Apoio Administrativo

Compete ao Departamento de Apoio Administrativo:

I - controlar e registrar o livro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

II - controlar materiais de consumo didático e permanente, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

III - controlar o transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;

IV - receber, coordenar, guardar, distribuir e controlar a merenda escolar;

V - manter o estoque e o exercício da guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios destinados às unidades de ensino;

VI - zelar, e fazer zelar, dos utensílios recebidos para a preparação da merenda;

VII - executar as diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com o Município;

VIII - controlar o expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;

IX - participar no Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

X - executar outras atividades correlatas.

Organograma


    1. Secretaria Municipal de Educação

      Secretário Municipal

      Cassia Machado de Oliveira

      1. CEMEI "Criança Feliz"

        Diretor

        Ediane Braga da Silva Henrique

      2. CEMEI "Estrelinha do Saber"

        Diretor

        Gilda Soares Vieira de Oliveira

      3. EMEIEF "Profa. Eny Leal Machado"

        Diretor

        Maria Jose Bighi

      4. EMEIEF "Profa. Nelci Gomes da Costa"

        Diretor

        Celita Ferreira da Silva

      5. EMEIEF "Profa. Sonia Maria Faria Pinheiro"

        Diretor

        Alessandra Stangari Silva

      6. EMEIEF "Valdecy Afonso Moreira

        Diretor

        Marilene Machado da Silva

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