Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT)

Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1252

Secretário Municipal
Lelia Carvalho Cardoso
Secretário Municipal
Diretor de Departamento
Weuller de Souza Goncalves
Diretor de Departamento
Weuller de Souza Gonçalves nasceu em Irupi no dia 06 de setembro de 1999, filho de Jaine Aparecida de Souza e Geovane Gonçalves. Crescido no município, estudou na Escola Sônia Maria Faria Pinheiro e na Escola Bernardo Horta. Aos 18 anos de idade, iniciou suas atividades empreendedoras no setor de cafeteria no município, a qual ultrapassa os 5 anos de funcionamento, em parceria com sua mãe. É Barista pela Specialty Coffee Association e qualificado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) no curso de Classificação Física e Sensorial de Cafés Especiais. Destaque empreendedor pelo Jornal A Noticia em 2022, e em 2023 na Categoria Digital Influencer. Em 2023 ingressou na direção do Setor de Turismo da Prefeitura de Irupi, a convite do Prefeito do Município, Edmilson Meireles, atuando também como Agente de Desenvolvimento e formado Gestor de Políticas Públicas do Turismo Municipal. Atualmente cursa Administração pela lES Multivix.

Departamentos


Unidades


    Secretaria de Cultura e Turismo


    Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
    (28) 3548-1136

Competências:


A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento e a implementação de políticas públicas para a área da cultura e do turismo.

Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I - garantir aos munícipes o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;

II - incentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;

III - proteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo cultural.

IV - executar, controlar e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;

V - desenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas e preservar as manifestações culturais tradicionais;

VI - identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;

VII - realizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural Município;

VIII - divulgar as potencialidades culturais e artísticas do Município;

IX - promoção sociocultural no Município;

X - execução de acordos e convênios firmados com os governos federal, estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município;

XI - incentivar e apoiar às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais do Município;

XII - promover o intercambio cultural com outros Municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;

XIII - orientar, divulgar e incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da pratica das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;

XIV - mobilizar as comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas raízes culturais;

XV - incentivar às comemorações cívicas;

XVI - organizar, executar e coordenar os programas das atividades festivas do Município;

XVII - manter, zelar e guardar o Patrimônio Histórico do Município;

XVIII - levantar, tombar e preservar o Patrimônio Histórico e Cultural do Município;

XIX - coletar, sistematizar e divulgar dados informativos de caráter geoeconômico, histórico, educacional, artístico e outros do Município;

XX - planejar, promover e divulgar o calendário de eventos do Município;

XXI - enriquecer permanentemente o acervo da biblioteca do Município, incluindo:

a) o tombamento ou registro de livros e periódicos;

b) o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

c) a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

d) a organização de fichários e catálogos;

e) o controle de empréstimos.

XXII - promover e realizar campanhas de incentivo à leitura;

XXIII - manter, em bom estado de conservação, toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

XXIV - orientar o usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;

XXV - realizar concursos, exposições, seminário e outros alusivos às datas comemorativas;

XXVI - executar atividades administrativas de bibliotecas, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;

XXVII - executar acordos e convênios firmados com os governos federal, estadual e outros, voltados para o desenvolvimento do marketing turístico do Município;

XXVIII - executar outras atividades correlatas.

Notícias


Serviços


Organograma


    1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

      Secretário Municipal

      Lelia Carvalho Cardoso

      1. Turismo

        Diretor de Departamento

        Weuller de Souza Goncalves

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