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Estrutura Administrativa
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania (SEMASHC)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1397 | CRAS: (28) 3548-1139 | CREAS: (28) 3548-1696
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Departamentos
- Conselho Tutelar
- CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
- CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência
- SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Unidades
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania
Responsável: MARLENE GONÇALVES
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1397 / (28) 99959-5472
Seg. a Sex - 08h às 16h
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Responsável: GLEICIMAR GONÇALVES
Rua José Graciano Ribeiro, n°70, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1139 - (28) 99950-1859
Seg. a Sex - 08h às 16h
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência
Responsável: FLáVIA VIEIRA HERINGER
Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
(28) 3548-1696 / (28) 99957-7341
Seg. a Sex - 08h às 16h
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Responsável: LUCIMAR OLIVEIRA SOUZA
Rua Irmã Maria da Penha Rimes, S/N, Bairro Jequitibá, Irupi/ES
(28) 99962-8379
Seg. a Sex - 08h às 16h
Conselho Tutelar
Responsável: GENILDA ROCHA BATISTA DOS ANJOS
Rua João Mariano, 87, Centro, Irupi/ES
(28) 99957-0578
Seg. a Sex - 08h às 16h
Conselhos
- COMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDDPI)
- COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social (COMASI)
- CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Competências:
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação a coordenação, formulação, execução e supervisão dos programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais previstos na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, estruturando o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município.
Cabe ainda a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania planejar, coordenar, avaliar, participar e estimular a integração entre entidades públicas e particulares.
Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:
I - implantar e implementar a política municipal de assistência social, como política garantidora dos direitos da cidadania, conforme regulamentação da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011;
II - disponibilizar serviços, programas, projetos e benefícios operados pela política de assistência social;
III - realizar mapeamento do território, bem como a análise das vulnerabilidades detectadas, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho, renda e outros;
IV - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
V - utilizar dos recursos dos cofinanciamento federais, estaduais e municipais conforme as legislações pertinentes para gestão e organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
VI - manter contato com órgãos federais, estaduais, municipais e demais organizações da sociedade civil visando a obtenção de recursos financeiros para enfrentamento dos problemas da comunidade;
VII - gestão orçamentária e financeira dos fundos de assistência social;
VIII - garantir orçamento para financiamento da política de assistência social, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta, afiançando os serviços, programas, projetos de enfrentamento de pobreza, no âmbito do Município;
IX - destinar recursos financeiros para o custeio e efetivação do pagamento dos benefícios eventuais;
X - atuar, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando o levantamento de seus problemas, demandas e contribuições para realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos afins;
XI - apoiar à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução dos seus processos de mudanças social, fortalecendo suas potencialidades;
XII - orientar e dar assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecer a participação da sociedade civil organizada na formulação da política de assistência social no controle das ações, com objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
XIII - apoiar tecnicamente e/ou financeiramente as entidades da sociedade civil que realizam ou queiram realizar atividades socioassistenciais tipificadas de fomento, conforme legislações pertinentes;
XIV - estabelecer parceria entre o Município e organizações de assistência social da sociedade civil para prestação de serviços assistenciais e ampliação das condições produtoras de bens e serviços de qualidade à população;
XV - promover ações integradas através de articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando o fomento às ações que contribuem para a geração de renda, a realização de cursos de preparação, capacitação e especialização de mão-de-obra, visando o estimulo, à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos municipais, estaduais, federais e do mercado de trabalho local;
XVI - prover os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativas públicas e da sociedade, bem como das políticas setoriais existentes, para garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão;
XVII - realizar monitoramento e a avaliação dos serviços assistenciais, visando avaliar e medir quantitativa e qualitativamente, a eficiência e efetividade dos serviços oferecidos pela rede socioassistencial;
XVIII - implementar a vigilância socioassistencial no Município, visando apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações do território;
XIX - a realização do gerenciamento e controle do banco de dados, relativos às atividades da assistência social;
XX - garantir o financiamento das atividades relativas à vigilância socioassistencial no Município, bem como, da contratação de equipe para execução dessas atividades;
XXI - garantir que a vigilância socioassistencial elabore e atualize periodicamente o diagnóstico socioterritorial do Município, o qual deverá conter informações especializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente especializadas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população.
XXII - estabelecer e organização dos conselhos para o efetivo controle social do atendimento dos usuários das políticas públicas existentes;
XXIII - apoiar tecnicamente e operacionalmente o Conselho Municipal de Assistência Social e os demais ligados à Política de Assistência Social;
XXIV - atender as ações assistenciais de caráter de emergência e calamidade pública, bem como benefícios eventuais;
XXV - implementar o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, visando promover o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
XXVI - assegurar a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas em situação de Calamidades Públicas e de Emergência;
XXVII - garantir o financiamento do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, bem como, a contratação da equipe de referência para execução do serviço conforme disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB/SUAS-RH;
XXVIII - promover qualificação dos recursos humanos da secretaria visando maior capacidade de gestão dos operadores da política;
XXIX - sugerir a criação de Plano de Carreira, Cargo e Salários específico para a política de assistência social, afim de promover melhoria gerencial e administrativa;
XXX - valorizar o serviço público e seus trabalhadores, priorizando o concurso público, combatendo a precarização do trabalho na direção da universalização da proteção social, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência e participação dos trabalhadores;
XXXI - elaborar a política municipal para capacitação continuada de recursos humanos da secretaria;
XXXII - destinar recursos para o pagamento do quadro de funcionários, principalmente das equipes de referência de programas, projetos e serviços do SUAS no Município;
XXXIII - promover os direitos humanos e fortalecer a cidadania, oferecendo suporte referencial à população, às ações estratégicas e aos programas do Governo do Estado do Espírito Santo;
XXXIV - aprimorar o desenvolvimento dos projetos e programas ligados à promoção dos direitos humanos e cidadania, promovendo o acesso à justiça igualitária como direito primordial do ser humano com fundamento na Política Estadual de Direitos Humanos;
XXXV - prestar colaboração técnica a entidades públicas do Estado, favorecendo a implantação de princípios e normas relacionadas à justiça, cidadania e direitos humanos;
XXXVI - receber e encaminhar as denúncias sobre violações de direitos humanos;
XXXVII - promover orientação para os segmentos atendidos na secretaria, visando o acesso a bens e serviços existentes;
XXXVIII - conceder benefício eventual para documentação civil básica, através do pagamento realizado em pecúnia;
XXXIX - contribuir para a melhoria das condições de vida das populações excluídas do pleno exercício de sua cidadania;
XL - atuar, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
XLI - implementar a Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, visando apoiar atividades de planejamento, organização e execução de programas e projetos relativos à oferta de alimentação e educação alimentar no Município;
XLII - garantir o financiamento das atividades relativas à Segurança Alimentar e Nutricional no Município, bem como, da contratação de equipe para execução dos programas e projetos de SAN;
XLIII - promover medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos federais e estaduais;
XLIV - elaborar o Plano Municipal de Habitação, em consonância com a Política Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, ao Sistema Nacional de Habitação - SNH, e, Subsistema de Habitação de Interesse Social e o de Mercado, visando implementar um conjunto de ações capazes de construir um caminho que permita universalizar o acesso à moradia digna para todo cidadão brasileiro;
XLV - realizar levantamento territorial, visando o levantamento das necessidades habitacionais do Município, em especial para a população de baixa renda;
XLVI - promover as condições de acesso à moradia digna, urbanizada e integrada à cidade, a todos os segmentos da população, em especial para a população de baixa renda;
XLVII - garantir equipe técnica para atendimento às demandas da Política Municipal de Habitação, através da realização de contratações em conformidade com a legislação em vigor;
XLVIII - garantir recursos para financiamento de projetos, programas, voltados para a garantia de habitação para população de baixa renda do Município;
XLIX - executar outras atividades correlatas.
Notícias
Serviços
Organograma
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
Secretário Municipal
Marlene Goncalves
Conselho Tutelar
Conselheiro Tutelar
Genilda Rocha Batista dos Anjos
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Coordenador
Monica de Castro Oliveira
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência
Coordenador
Flavia Vieira Heringer
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Coordenador
Lucimar Oliveira Souza