Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Rua João Dionízio Amâncio, S/N, Santa Cruz, Irupi/ES
(28) 3548-1397 | CRAS: (28) 3548-1139 | CREAS: (28) 3548-1696

Seg. a Sex. - 07h às 16h

Secretário Municipal
Marlene Goncalves

Competências:


A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle referentes ao Serviço Social, o desenvolvimento comunitário; planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades de serviços sociais; participar e estimular a integração entre entidades públicas e particulares; promover estudos e pesquisas necessárias ao diagnostico e tratamento dos problemas sociais do Município e fundamentação técnico-científica da política de desenvolvimento social e de serviços sociais do Município.

SEÇÃO I

As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Assistência Social terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:

  1. Implantar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, como política garantidora dos direitos da cidadania, conforme regulamentação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal;
  2. A execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
  3. A manutenção de contatos com órgãos Federais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
  4. Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
  5. O apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução dos seus processos de mudança social;
  6. O apoio à técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se decidam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
  7. A orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
  8. A colaboração com Secretaria Municipal de Administração no levantamento da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições publicas e particulares;
  9. A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação e Assistência Social, de cursos de preparação, capacitação e especialização de mão-de-obra necessárias às atividades econômicas do município;
  10. O estimulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
  11. A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
  12. A assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;
  13. Desenvolver a atividade de acompanhamento à maternidade, à infância, visando assisti-las na conformidade da lei;
  14. Coordenar, dirigir, desenvolver e promover atividades relativas às creches Municipais;
  15. A articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito Governamental como na iniciativa privada, visando obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento das creches municipais;
  16. Viabilizar junto a comunidade local a adoção de gêneros alimentícios para manutenção das creches municipais;
  17. A articulação com a Secretaria Municipal Assistência Social para pronto atendimento médico aos interessados das creches municipais;
  18. A promoção de programas educacionais em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando desenvolvimento mental e motor dos internos das creches municipais;
  19. O gerenciamento e controle do banco de dados relativos as atividades da Assistência Social;
  20. Prover “mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa publica e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” do cidadão; (LOAS Art.1º);
  21. Garantia da universalização de direitos sociais, aos segmentos vulnerabilizados, através de ações integradas às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza e a garantia de mínimos sociais;
  22. Implementar uma rede de proteção social básica, através de um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, visando a inclusão social e de atendimento às necessidades da população beneficiária dessa política de assistência social;
  23. Realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços assistenciais, visando avaliar e medir quantitativa e qualitativamente, além de quantizar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços oferecidos pelas entidades;
  24. Atender às ações assistenciais de caráter de emergência, bem como, benefícios eventuais (auxilio funeral, óculos, enxoval de bebê, medicação [em caso de urgência e emergência e quando não houver disponibilização destes na Unidade de Saúde local]);
  25. A execução de outras atividades correlatas.

Departamentos


Unidades


    Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania

    Responsável: MARLENE GONÇALVES


    Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
    (28) 3548-1397 / (28) 99959-5472

    Seg. a Sex - 08h às 16h

    CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

    Responsável: GLEICIMAR GONÇALVES


    Rua José Graciano Ribeiro, n°70, Centro, Irupi-ES
    (28) 3548-1139 - (28) 99950-1859

    Seg. a Sex - 08h às 16h

    CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência

    Responsável: FLáVIA VIEIRA HERINGER


    Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
    (28) 3548-1696 / (28) 99957-7341

    Seg. a Sex - 08h às 16h

    SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

    Responsável: LUCIMAR OLIVEIRA SOUZA


    Rua Irmã Maria da Penha Rimes, S/N, Bairro Jequitibá, Irupi/ES
    (28) 99962-8379

    Seg. a Sex - 08h às 16h

    Conselho Tutelar

    Responsável: GENILDA ROCHA BATISTA DOS ANJOS


    Rua João Mariano, 87, Centro, Irupi/ES
    (28) 99957-0578

    Seg. a Sex - 08h às 16h

Conselhos


Notícias


Leão do Bem

Leão do Bem

08 Mar 2023

Serviços


Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção; Promover a execução de suas decisões; Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores; Expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220 §3º, Inciso II, da Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar; Fiscalizar entidades de atendimento.

Serviços Ofertados: Oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; Gestão territorial da rede socioassistencial de Proteção Social Básica; Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças, adolescentes e idosos; Apoio e orientação para requerimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; Oferta de Benefícios Eventuais, Cesta Básica, Natalidade e Funeral (sendo o funeral somente no CRAS Central); Atendimento acompanhado de famílias em descumprimento de condicionalidade do Programa Bolsa Família e registro no Sistema de Condicionalidade – SICON; Apoio e orientação para obtenção de documentação civil; Orientação e emissão de Carteira do Idoso; Apoio e Orientação para requerimento de Passe Livre Interestadual; Apoio e Orientação para requerimento da Carteira do Autista; Articulação, apoio e participação em programas sociais instituídos em âmbito federal, estadual ou municipal, conforme designação da SEMAS.

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

Serviços Ofertados: Oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Oferta do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Proteção de Serviços à Comunidade (PSC) de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Público Alvo Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude; Orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da Assistência Social ou demais serviços públicos existentes no município; Oferta de informações orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.

Organograma


    1. Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

      Secretário Municipal

      Marlene Goncalves

      1. Conselho Tutelar

        Presidente

        Genilda Rocha Batista dos Anjos

      2. CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

        Coordenador

        Monica de Castro Oliveira

      3. CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência

        Coordenador

        Flavia Vieira Heringer

      4. SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

        Coordenador

        Lucimar Oliveira Souza

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