Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP)

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101 Whatsapp: (28) 99907-6739

Seg a Sex - 12h às 18h

Secretário Municipal
Joao Pedro Schuab Stangari Silva
Secretário Municipal

João Pedro nasceu em 05 de abril de 1996. Filho de Alessandra Stangari Silva e Gilberto da Silva, cresceu em Irupi. É Advogado (OAB/MG nº 201.428 – Situação Licenciado), professor universitário e assumiu a Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura de Irupi após convite do Prefeito Edmilson Meireles em janeiro de 2023. Possui mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense/UFF, onde foi bolsista pela CAPES. Pós-Graduado em Direito Processual e Bacharel em Direito pelo UNIFACIG - Centro Universitário. É Técnico em Meio Ambiente pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), e graduando em Letras. É Pesquisador de grupos de pesquisa na área de Direitos Fundamentais, na linha de Direitos Fundamentais e Relações Privadas na Universidade Federal Fluminense. Autor de diversos capítulos de livros e artigos científicos. Organizador de Seminários Internacionais, já apresentou os resultados de suas pesquisas em universidades no Brasil e no exterior.

Departamentos


Competências:


A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância, licitação, transporte e oficina, a elaboração das leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e do orçamentos anuais, desenvolvimento urbano e desenvolvimento institucional.

As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento serão executadas mediante o auxílio dos seguintes departamentos:

I - Departamento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Material;

III - Departamento de Serviços Gerais;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação;

V - Departamento de Planejamento de Obras Públicas.

Do Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos a gestão do quadro de pessoal do Poder Executivo, desenvolvendo as seguintes atividades:

I - desenvolver e aplicar a política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

II - promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;

III - executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;

IV - desenvolver e controlar recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;

V - organizar e atualizar o Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho de Município;

VI - preparar a documentação necessária par admissão e concessão de férias;

VII - cumprir os atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

VIII - manter atualizado o registro da vida funcional de cada servidor;

IX - aplicar o plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

X - fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores;

XI - elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

XII - elaborar folhas de pagamento;

XIII - fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores quando solicitado;

XIV - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento de Material

O Departamento de Material é dividido em:

I - Setor de Compras

II - Setor de Almoxarifado

Compete ao Setor de Compras:

I - organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;

II - expedir Certificado de Registro às firmas fornecedoras;

III - atender os fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;

IV - realizar coleta de preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

V - encaminhar propostas/respostas das firmas concorrentes ao agente competente, para as providências necessárias;

VI - realizar compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

VII - controlar prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

VIII - fiscalizar quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

IX - receber e conferir os materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com a autorização de fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;

X - executar outras atividades correlatas.

Compete ao Setor de Almoxarifado:

I - receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;

II - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;

III - fornecer materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

IV - organizar, controlar e movimentar estoque-entrada e saída de materiais;

V - determinar e controlar o ponto de reposição de estoque de materiais;

VI - elaborar previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

VII - organizar e atualizar o catálogo de materiais;

VIII - requerer compras de material, utilização de formulários próprios;

IX - realizar inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;

X - elaborar mensalmente mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;

XI - tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

XII - realizar inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

XIII - propor medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

XIV - propor recolhimento do material inservível e obsoleto;

XV - distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

XVI - cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;

XVII - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento de Serviços Gerais

Compete ao Departamento de Serviços Gerais:

I - executar serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;

II - recolher, protocolar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

III - registrar tramitação e encaminhar todos os processos;

IV - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa;

V - atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos;

VI - receber jornais, revistas e outras publicações de interesse do Município, encaminhando-o aos órgãos interessados;

VII - organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papeis, implementando o sistema de arquivamento;

VIII - atender, quando solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

IX - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;

X - promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

XI - executar serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;

XII - executar a limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;

XIII - executar serviços de vigilância diurna e noturna em todos os prédios, praças, jardins, logradouros públicos, creches e escolas municipais;

XIV - promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;

XV - executar e controlar a operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;

XVI - tomar providências para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

XVII - executar os serviços de copa e cozinha;

XVIII - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento de Tecnologia da Informação

Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:

I - planejar, coordenar, supervisionar e administrar as atividades e serviços relacionados com a tecnologia da informação, compreendidos por:

a) desenvolvimento, manutenção de sistemas e aplicativos;

b) suporte dos equipamentos de informática e da telecomunicação corporativa no Município, em articulação com as demais áreas envolvidas.

II - propor atualizações necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços correlatos à tecnologia da informação e comunicação;

III - coordenar e estabelecer diretrizes técnicas e administrativas, para a prestação dos serviços que dizem respeito à estrutura de rede e aos sistemas de informação da Administração Municipal;

IV - colaborar em reuniões estratégicas com as demais secretarias;

V - receber e analisar demandas de Tecnologia da Informação de todas as secretarias;

VI - realizar levantamento de requisitos das demandas de Tecnologia da Informação;

VII - elaborar Termo de Referência dos projetos de Tecnologia da Informação para a aquisição da solução;

VIII - planejar e implementar novas soluções de Tecnologia da Informação;

IX - orientar e fornecer suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, comunicação e softwares necessários para a eficiente realização das rotinas administrativas;

X - contribuir e otimizar técnicas para implantação ou aprimoramento da política de inclusão digital à população;

XI - coordenar tarefas de assistência aos hardwares e softwares necessários para garantir acesso de qualidade e segurança;

XII - atualizar e proteger os bancos de dados, efetuando backup periodicamente e protocolando na Unidade Central de Controle Interno - UCCI;

XIII - criar mecanismos e softwares para manter atualizado e disponível em meio eletrônico a legislação municipal no sitio oficial do Município;

XIV - inspecionar a utilização e analise dos sistemas, propor remodelagem e definição de estrutura para implantação de bases de dados compatíveis com o material divulgado na Internet;

XV - definir sistemas de acesso às bases de dados disponíveis na Internet com a finalidade de atender o portal da transparência;

XVI - instalar, configurar e administrar os sítios da Prefeitura na Internet, com referência ao ambiente interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do acesso e uso do sitio oficial do Município;

XVII - manter os serviços de informática;

XVIII - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento Planejamento de Obras Públicas

Compete ao Departamento de Planejamento de Obras Públicas:

I - elaborar estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

II - elaborar cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

III - estudo e aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas;

IV - organizar e manter arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas;

V - planejar a contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

VI - fiscalizar obras públicas a cargo da Prefeitura;

VII - planejar a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

VIII - fornecer elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

IX - fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

X - formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;

XI - elaborar estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;

XII - elaborar estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal;

XIII - elaborar e executar estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Irupi, que visem o bem público;

XIV - elaborar Planos Diretores;

XV -  executar outras atividades correlatas.

Organograma


    1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

      Secretário Municipal

      Joao Pedro Schuab Stangari Silva

      1. Recursos Humanos

        Supervisor de Recursos Humanos

        Maria Amelia Gomes Barbosa

      2. Administrativo

        Oficial Administrativo

        Rosangela Lopes Borel

      3. Compras

        Assessor Jurídico

        Stenio Washington Rodrigues Belo

      4. Planejamento de Obras Públicas

        Engenheiro

        Ataide Luis de Oliveira

      5. Protocolo e Arquivo Municipal

        Encarregado de área

        Marcia Batista da Silva

      6. Tecnologia da Informação

        Supervisor de Tecnologia da Informação

        Thiago Rodrigues

      7. Licitação

        Agente de Contratação

        Daniel Emerick de Oliveira

      8. Almoxarifado Municipal

        Encarregado de área

        Wilson de Oliveira

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