Conselho Municipal de Educação (CME)

cmdeeducacao@gmail.com
Instituído em 24-01-2024 / Lei nº 097, de 05/12/1996 - Decreto nº 0259, de 24/01/2024


Constituição


Titulares
Ademi João de Andrade
Representante de Pais / Sociedade Civil
Elisa Maria Faleti Quinellato
Representante do Magistério Público Municipal e Estadual / Setor Público
Gilda Soares Vieira de Oliveira
Representante dos Conselhos Escolares / Sociedade Civil
Janne Kely da Silva Toledo
Representante dos Especialistas em Educação Municipal e Estadual / Setor Público
Suplentes
Edna Moreira de Oliveira
Representante dos Conselhos Escolares / Sociedade Civil
Marcos Dias Ferreira
Representante do Magistério Público Municipal e Estadual / Setor Público
Paula Moreira
Representante de Pais / Sociedade Civil
Samara Cássia da Silva
Representante dos Especialistas em Educação Municipal e Estadual / Setor Público

Atribuições / Competências


ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS:

Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Educação, para o cumprimento das atribuições que esta Lei o consigna e as que lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, no âmbito de sua competência, bem como pelos órgãos governamentais da área educacional da esfera Estadual e Federal, compete:

I – Aprovar o Plano Municipal de Educação, que deverá seguir diretrizes e metas Básicas dos Planos Estadual e Nacional, de Desenvolvimento de Educação, e terá a duração Plurianual;

II – Zelar pelo cumprimento das Diretrizes e Bases da Educação fixadas pela legislação Federal e Estadual e pelas disposições e normas que forem baixadas pelos Conselhos de Educação Federal e Estadual;

III – Propor e adotar modificações e medidas que visem à expansão à melhoria da qualidade do ensino no Município de Irupi.

IV – Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica-educacional que lhe sejam submetidas pelo Executivo Municipal, pelo Secretário Municipal de Educação, bem como por autoridades constituídas e pessoas interessadas;

V – Estabelecer critérios e aprovação de planos de aplicação dos recursos Federais, Estaduais e Municipais, destinados à Educação;

VI – Manter intercâmbio com os Conselhos de Educação Municipais, Estaduais e federais e com organizações que possam contribuir para o desenvolvimento da Educação no Município de Irupi, Estado do espírito Santo;

VII – Elaboram e, quando necessário, reformular o seu Regime Interno;

VIII – Promover e divulgar estuda os sobre o ensino no Município, bem como analisar dados estatístico referente ao mesmo;

IX – Declarar a vacância do mandato de Conselheiro nos termos da presente Lei;

X – Propor à Secretaria Municipal de Educação modificações à presente Lei, naquilo que diz respeito no ensino do Município, bem como a adoção de Leis especiais que se fizerem necessárias ao seu aperfeiçoamento.

XI – Emitir parecer sobre convênios, acordos e contratos que o Executivo pretenda celebrar no âmbito da Educação;

XII – Apreciar relatórios anuais do Órgão Municipal de Educação;

XIII – Fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas, verificando os resultados alcançados;

 

XIV – Deliberar sobre cursos, problemas e situações especificadas que se apresentem no Município;

XV – Programar junto aos Órgãos Municipal e Estadual administradores da Educação no Município, ações para titular, atualizar e aperfeiçoar professores;

XVI – Aprovar os regimentos internos dos Conselhos de Escola e apreciar relatórios de suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

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