Comunicado

Nota Oficial da AMUNES

Publicação: 24/02/2016

 

A Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, após Assembleia Geral Extraordinária dos prefeitos realizada na data de 19/02/2016 vem por meio desta emitir a seguinte Nota Oficial:

CONSIDERANDO a queda de 21% no repasse dos valores das parcelas do FPM do mês de janeiro de 2016, comparado com os valores recebidos em janeiro/2015, conforme dados divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios;

CONSIDERANDO que no ano de 201559 municípios capixabas ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)no tocante ao gasto com pessoal, sendo que: 18 municípios ultrapassaram o limite de alerta (48,6%), 24 municípios ultrapassaram o limite prudencial (51,3%) e 17 municípios ultrapassaram o limite legal (54%), conforme dados do Tribunal de Contas do ES;

CONSIDERANDO as projeções divulgadas pela imprensa de que o ano de 2016 também será um ano de restrições financeiras exigindo probidade nos gastos tanto do setor publico quanto do setor privado, o refletirá em contração de 3,4% do PIB Nacional de 2016, resultando em menor movimentação econômica e menor recolhimento de impostos,o que refletirá negativamente na arrecadação dos municípios;

CONSIDERANDO que no ano de 2016 o governo do Estado do Espírito Santo eo governo federal manterão política de contensão de despesase redução de gastos para equilíbrio das contas pública estadual e federal, reduzindo valores das transferências voluntárias aos municípios capixabas;

CONSIDERANDO queos municípios não possuem recursos financeiros para custeio de todas as ações e projetosdemandados pela população, principalmente na área da saúde, assistência social e educação;

CONSIDERANDO que é nos municípios que a população vive e que surgem as demandas pela execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a situação defalência das finanças dos municípiosem razão do atual modelo de pacto federativo que concentra cerca de 67,5% dos recursos totais arrecadados nas mãos apenas do governo federal;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal - STF por meio daSúmula Vinculante nº 42 de 15/03/2015 decidiu que é inconstitucional a lei que vincule o reajuste salarialanual dos servidores públicos a um índice específico, quer seja IGP-M, IPCA ou qualquer outro;

A AMUNES, cumprindo decisão unânime da Assembleia Geral, publica a presente Nota Oficial recomendando aos gestores municipais que sejam responsáveis e prudentes na avaliação da concessão ou não da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, levando-se em conta os limites para gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Lembrando que a prefeitura é a maior empregadora e demissões de servidores e atrasos de pagamento refletem em toda a economia municipal.

Alerta-se que a maioria dos municípios capixabasencontra-se sem condições de conceder o reajuste anualdos servidores municipais no ano de 2016 ante as previsões da economia e à situação de comprometimento das finanças municipais.

O cenário econômico para o ano de 2016 exige extrema cautela dos gestores públicos, podendo se agravar ainda mais caso se consolide a perda estimada dos repasses dos governos estadual e federal aos municípios.

Assim sendo, a Amunes recomenda aos prefeitos que verifiquem o grau de comprometimento da folha de pagamento segundo os critérios da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), frente à fiscalização e penalização advindas do TCE/ES, bem como analisem o cenário atual e futuro das finanças municipais antes da tomada de decisões de concessão ou não do reajuste dos servidores municipais. Pois que a decisão tomada não terá volta, e poderá levar esse município a uma situação de falência da qual advenha atrasos no pagamento da folha de pagamento e até a necessidade de demissão de servidores municipais para contenção de despesas e adequação dos gastos de pessoal à exigência da legislação vigente.

Vitória, 24 de fevereiro de 2016.

DALTON PERIN

PRESIDENTE DA AMUNES

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